Friselle com tomate e anchovas
- Energía Kcal 130
- Carboidratos g 10.1
- dos quais açúcares g 3.5
- Proteína g 2.7
- Gorduras g 8.7
- das quais gorduras saturadas g 1.29
- Fibra g 2
- Colesterol mg 2
- Sódio mg 378
- Dificuldade: Muito fácil
- Tempo de preparação: 15 min
- Porção: 4
- Custo: Baixo
APRESENTAÇÃO
As friselle são uma das especialidades mais típicas da Puglia: crocantes Taralli feitos com farinha de trigo duro (no mercado também se encontram de farinha integral) que são cortados ao meio na horizontal e depois assados novamente até ficarem crocantes.
Para temperar as clássicas friselle pugliesi, tipicamente usam-se apenas tomate, alho, azeite e sal, mas escolhemos enriquecer a nossa versão com filés de Anchovas marinadas, orégano e manjericão. Recomendamos saborear suas friselle como entrada, como faria com uma bruschetta, ou considerá-las um prato único de verão e saboroso: de qualquer forma, o sabor único delas irá conquistá-lo!
- INGREDIENTES
- friselle 4
- Tomates-cereja 400 g
- Azeite virgem extra 30 g
- Manjericão 6 folhas
- Sal 3 g
- Anchovas (anchovas) 20 g - marinar
- Alho 1 dente
- Orégano quanto baste - seco
- Pimenta 1
- Pimenta preta quanto baste
Preparação
Para preparar as friselle com tomate e anchovas, primeiro umedeça as friselle com água fria 1 e coloque-as em um prato 2. Lave os tomatinhos em água corrente e corte-os em pedaços pequenos 3.
Coloque os tomatinhos recém-cortados em uma tigela e tempere com azeite 4, sal, orégano 5 e pimenta-do-reino. Corte as Anchovas marinadas em pedaços pequenos 6,
e junte-os à saladinha de tomates 7. Adicione também metade do dente de alho, após esmagá-lo 8, e as folhas de manjericão, rasgadas com as mãos 9.
Misture bem para incorporar todos os ingredientes 10 e reserve. Salgue levemente suas friselle 11 e esfregue a parte restante do alho 12.
Neste ponto, coloque a salada de tomate e anchovas sobre as friselle, ajudando-se com uma colher 13. Retire as sementes do pimentão, corte-o em tiras 14 e coloque-o sobre as friselle com tomatinhos e anchovas 15.