Batatas crocantes com queijo

- Vegetariano
- Dificuldade: Fácil
- Tempo de preparação: 15 min
- Tempo de cozimento: 40 min
- Porção: 4 Pessoas
- Custo: Baixo
- Notas mais o tempo de molho das batatas (30 minutos)
APRESENTAÇÃO
Hoje queremos despertar sua curiosidade com um acompanhamento ao forno fácil de preparar, crocante e saboroso. Nossas batatas crocantes com queijo são uma alternativa às tão amadas batatas empanadas. Inteiramente cobertas por uma farofa à base de Pecorino, Parmigiano Reggiano DOP e pão ralado, uma vez cozidas, ficarão crocantes por fora e macias por dentro. Uma versão incrível de batatas assadas que certamente agradará a todos! Este acompanhamento é perfeito para acompanhar muitos pratos principais de carne e legumes, mas também de peixe! Resta apenas experimentá-las e escolher a combinação que mais lhe agrada!
Aqui estão outras receitas à base de batata para experimentar:
- Batatas à savoiarda
- Batatas assadas com casca
- Batatas na frigideira
- Batatas à mediterrânea
- batatas ao limão
- INGREDIENTES
- Batatas 1500 g
- Farinha de rosca 100 g
- Parmigiano Reggiano DOP 50 g
- Queijo pecorino 30 g
- Azeite virgem extra quanto baste
- Sal fino quanto baste
Preparo

Para preparar as batatas crocantes com queijo, a primeira coisa a fazer é descascar as batatas 1, depois cortá-las ao meio 2 e novamente em fatias 3.

Coloque-as em uma tigela, cubra com água 4 e deixe descansar por 30 minutos. Desta forma, elas soltarão o amido. Agora escorra-as 5, transfira para uma bandeja e seque com papel absorvente 6.

Tempere com sal 7. Agora, em outra tigela, prepare a farofa: adicione o pão ralado, o pecorino ralado 8 e o parmesão ralado 9.

Misture bem 10. Remova qualquer papel das batatas e adicione a farofa 11, misture para cobri-las completamente 12.

Transfira as batatas para uma assadeira forrada com papel manteiga. Adicione um fio de óleo 13, misture e asse em forno estático pré-aquecido a 200° no meio da prateleira por 40 minutos. Quando estiverem bem douradas, retire do forno e sirva suas batatas 15.